Estrela Granfondo Bike –
Regulamento 2015
PROVA
Artigo 1
A
1ª edição do Estrela Granfondo Bike terá partida oficial às 9:00h do dia 27 de Junho de 2015 na Vila de Fornos
de Algodres. A extensão do percurso será definida posteriormente, terminando o
mesmo no local da partida (Quinta das Courelas).
Artigo 2
O
Estrela Granfondo Bike não é uma prova de competição. É uma prova de
cicloturismo em que os participantes andam ao seu ritmo ao longo de todo o
percurso, sendo-lhes no entanto cronometrado, por meios eletrónicos, por
exemplo, o tempo que demoram a percorrer esse traçado.
PARTICIPAÇÃO
Artigo 3
O
Estrela Granfondo Bike é uma prova de cicloturismo obedecendo à regulamentação
da Federação Portuguesa de Ciclismo na vertente Prova Aberta, estando sujeita
aos princípios que assentam nesse mesmo regulamento. É uma prova aberta a todos
os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de
ambos os géneros e maiores de 18 anos.
Artigo 4
É
interdita a participação de atletas que estejam a cumprir sanções ditadas pelas
respetivas federações, pelo uso de substâncias dopantes.
Artigo 5
Na
referida prova só são permitidos veículos de duas rodas (bicicleta de estrada,
bicicleta todo-o-terreno, tandem) sem qualquer tipo de motorização.
Artigo 6
O
uso de capacete de ciclismo homologado é obrigatório e o não cumprimento desta
demanda implica a exclusão da prova.
Artigo 7
A
participação na prova é da responsabilidade de cada participante, arcando
assim, com todas os riscos inerentes.
Artigo 8
Para
participar, é OBRIGATÓRIO, que o atleta possua a licença em dia como federado
na Federação Portuguesa de Ciclismo, nas classes de Competição ou de Desporto
para Todos ou na Federação de Triatlo de Portugal. Os atletas federados na
Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB) ou os atletas não federados terão que subscrever
obrigatoriamente o seguro disponibilizado pela organização do evento.
Artigo 9
A
organização isenta-se de qualquer responsabilidade por qualquer acidente que
possa ser causado ou possa vitimar qualquer participante, uma vez que deve
estar coberto pelo seguro da sua licença federativa ou pelo seguro da prova, ou
por qualquer despesa realizada por algum participante durante a prova.
Artigo 10
Ao
inscrever-se, cada atleta é responsável pela sua inscrição e participação, tendo
em conta que esta é uma prova exigente do ponto de vista físico, o que solicita
uma preparação com antecedência, adequada e uma boa forma física. É aconselhado
que cada atleta efetue um exame médico antes de participar na prova.
INSCRIÇÕES
Artigo 11
Fases de inscrição
1ª Fase de Inscrições – De 31 de
Março a 15 de Maio de 2015
MODALIDADE – 30€ (atletas federados 35€
sem seguro oficial da prova)
-
Participação no Granfondo
-
Abastecimento com líquidos e sólidos
-
Dorsal
-
Seguro (só para não federados)
-
T-shirt Finisher
- Banhos
- Medalha Finisher
- Refeição ligeira à base de massas
e saladas.
2ª Fase
de Inscrições – De 16 Maio a 15 de Junho de 2015
MODALIDADE
– 35€ (atletas federados 40€ sem seguro oficial da prova)
- Participação
no Granfondo
-
Abastecimento com líquidos e sólidos
-
Dorsal
-
Seguro (só para não federados)
- T-shirt Finisher
- Banhos
- Medalha Finisher
- Refeição ligeira à base de massas
e saladas.
Artigo 12
As inscrições na prova serão feitas
através do link http://form.jotformeu.com/form/50835088141353
. Esta só será considerada válida após o pagamento da mesma através de
transferência Multibanco. Após o prazo estabelecido não serão aceites mais
pagamentos.
Artigo 13
Em caso de desistência, será
devolvido 50% do valor da inscrição ao participante, caso a desistência seja
comunicada à organização até às 00:00h do dia 20 de Junho de 2015. Após esta
data não será devolvido qualquer montante aos participantes desistentes.
Artigo 14
Uma inscrição regulamentada de um
participante desistente pode transitar para um participante substituto, sendo
que deve se feita uma comunicação à organização da prova até 20 de Junho.
Depois desta data não será possível qualquer substituição, não existindo assim
possibilidade de devolução de qualquer montante.
Artigo 15
O levantamento da documentação,
abrangendo a placa frontal da bicicleta, terá lugar em local a indicar pela
organização, onde estará inserido o secretariado da prova.
Artigo 16
Para efetuar o levantamento da
documentação no secretariado é OBRIGATÓRIA a apresentação de um documento de
identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade), licença federativa
regularizada e termo de responsabilidade assinado. O levantamento da
documentação pode ser realizado por outra pessoa mediante a apresentação dos
originais ou cópias com os dados legíveis dos documentos (BI ou CC e a licença
federativa) do atleta ausente, bem como o termo de responsabilidade assinado.
Artigo 17
A placa frontal e o chip são
equipamentos pessoais e intransmissíveis, pelo que não é permitido que outra
pessoa o use.
Artigo 18
A todos os participantes é pedido
que coloquem a placa frontal da bicicleta na posição correta na parte
dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível. Caso esta regra não
seja cumprida levará à exclusão do participante da prova. É PROÍBIDO alterar os
conteúdos gráficos na placa frontal da bicicleta ou acrescentar qualquer tipo
de imagem ou mensagem ao mesmo.
Artigo 19
O chip não deve ser removido por
qualquer motivo da posição onde se encontra na bicicleta.
DINÂMICA DA PROVA
Artigo 20
A prova decorrerá em ESTRADAS ABERTAS
AO TRÂNSITO. Todos os participantes devem respeitar as regras
do Código da Estrada no que concerne à circulação com bicicletas, dando
especial atenção à obrigatoriedade de circular na sua mão e respeitar as regras
de prioridade nos cruzamentos. O desrespeito por estas regras levará à imediata
expulsão da prova e impedimento de participar em posteriores edições da prova.
O participante deverá na altura do levantamento da documentação entregar a
declaração fornecida pela organização onde o participante declara que conhece e
assume os riscos inerentes à sua participação na prova. Esta declaração iliba a
organização de assumir qualquer responsabilidade por qualquer acidente antes,
durante e após a inclusão do participante na prova. No entanto, todos os
participantes estarão cobertos pelo seguro, seja federativo ou o subscrito pela
organização da prova.
Artigo 21
Não é permitida a assistência dada
aos participantes por viaturas de apoio estranhas à organização, bem como a
circulação de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. Os acompanhantes
poderão visualizar e apoiar os participantes em prova a partir de locais a
indicar pela organização. Os agentes destacados para o evento impedirão a
circulação de veículos de apoio no meio dos ciclistas em prova.
Artigo 22
A prova será delimitada por elementos
da GNR, pertencentes à Vila de Fornos de Algodres, que assegurarão o
cumprimento de todas as regras por parte dos elementos em prova e restantes
veículos em circulação.
Artigo 23
O controlo de tempo de cada
participante será cronometrado través de meios eletrónicos recorrendo a chips.
A utilização de chip é OBRIGATÓRIA, devendo o participante utilizá-lo e
posicioná-lo corretamente. O uso incorreto do chip ou a sua não utilização
implica o não registo da sua passagem nos controlos de passagem implementados
pela organização, levando à desclassificação do participante e consequente
ausência da lista final de tempos e perda de direito a diploma de participação.
Artigo 24
Com o intuito de transmitir
segurança aos participantes, vão existir postos de controlo da prova, onde
serão estipulados tempos limite de passagem (a definir próximo da data da
prova). Os participantes que chegarem a este controlo depois do tempo limitado
serão obrigados abandonar a prova, sendo recolhidos pelo carro da organização
até à zona de meta.
Caso o participante não queira ser assistido pelo carro da
organização e queira seguir pelo seu próprio pé, compromete-se a entregar no
posto de controlo de tempo ou a um elemento da organização a sua placa de
bicicleta com o respetivo número de participante e assumindo por sua conta e
risco o seu trajeto a partir desse momento.
Artigo 25
Os atletas que desistam durante a
prova devem dirigir-se aos elementos da organização, pessoalmente ou por
telefone, anunciando a desistência. Se o participante não comunicar a sua
desistência e for notada a sua ausência por um longo período de tempo, podem
ser desencadeados meios de resgate. O não cumprimento desta regra pelo
participante, responsabilizalo-á pelos custos do processo de busca e resgate
bem como a proibição de participar em edições posteriores da prova.
Artigo 26
Os participantes devem respeitar
integralmente os horários estabelecidos, com especial atenção para a hora de
partida, certificando que partem antes do último carro da organização. Se não o
fizerem, estarão desajustados em relação aos outros participantes e
participarão na prova por sua conta e risco.
Artigo 27
A organização disponibiliza acompanhamento
médico durante a prova, dispondo de equipas médicas e ambulâncias. Caso seja
necessário, e solicitado pelo participante, os elementos da organização
desencadearão os meios de assistência pertinentes.
Artigo 28
A organização terá durante a prova
assistência mecânica que resolverá apenas os problemas passíveis de resolução
no cenário da prova. Em caso de avaria, a mão-de-obra será gratuita, contudo
caso seja necessário substituir alguma peça esta será cobrada ao participante.
As reparações de furos serão excluídas da equipa de assistência mecânica, pelo
que cada participante deve fazer-se acompanhar do material imprescindível para
este tipo de problema, bem como assegurar que a sua bicicleta se encontra em
condições ótimas para a prova. A assistência terá equipas fixas e móveis ao longo de todo o percurso da prova, porém por razões de
dinâmica da mesma ou posicionamento, este serviço poderá ficar comprometido em
algum ponto. A organização não poderá em tempo algum ser responsabilizada pelo
abandono de algum participante por falta de assistência mecânica.
Artigo 29
Os participantes deverão estar
munidos de alimentos e bebidas durante a prova. Mesmo assim, a organização
terá locais definidos para reabastecimentos com alimentos e bebidas.
Artigo 30
Por razões de segurança, é
estritamente proibido o uso de auscultadores e outros acessórios para ouvir
música ou para uso do telemóvel por parte dos participantes durante a prova.
Artigo 31
A organização tem o poder de alterar
o percurso da prova, caso se justifique, sem que tenha que compensar os
participantes por isso.
ECORRESPONSABILIDADE
Artigo 32
Os participantes devem ter em toda a
extensão da prova uma atitude responsável no que respeita à limpeza e
preservação do meio ambiente envolvente. É estritamente PROIBIDO a deposição de
qualquer tipo de resíduo para o solo, antes, durante e após a prova. Cada
participante deve guardar consigo os invólucros das embalagens de alimentos e
bebidas usadas para o seu reabastecimento no decorrer da prova. No final da
prova estarão depósitos específicos para a colocação do lixo transportado. O
não cumprimento desta regra implica a exclusão da prova.
SANÇÕES
Artigo 33
Serão sancionados os
participantes que:
- Não respeitem as regras
estabelecidas pelo Código da Estrada;
- Não respeitem as ordens,
indicações e avisos emitidas pelos elementos das forças de segurança e pelos
elementos da organização;
- Não passem pelos postos de
controlo assinalados durante a prova e pelo controlo da meta;
- Sujem e/ou degradem o percurso e o
meio ambiente envolvente ao longo do percurso;
- Recebam ajuda externa, sem ter
sido comunicado à organização antecipadamente e desta forma prejudiquem o
andamento e funcionamento dos ciclistas e da prova;
- Evidenciem um comportamento anti-desportista,
tentando obter vantagem para a cronometragem final;
- Demonstrem comportamentos que
limitem o funcionamento da prova e que desrespeitem este regulamento;
- Em caso de desistência não o
comuniquem à organização segundo os trâmites legais.
Sanções passíveis de serem aplicadas:
- Exclusão da prova, sem direito a classificação final e
diploma da prova;
- Inclusão do nome do participante na lista de sancionados,
publicada posteriormente;
- Impedimento de participar em edições posteriores à prova;
- Sanções aplicadas pelos elementos da segurança da prova,
caso sejam consideradas merecedoras de sanção.
Artigo 34
As infrações a este regulamento
devem ser comunicadas aos elementos da organização e da segurança. Apenas o Júri
da Prova será soberano nas decisões quanto às sanções a aplicar.
DIREITOS E IMAGEM
Artigo 35
A inscrição efetiva na prova declara
a aceitação do presente regulamento e inclui a imediata autorização do
participante para que a organização realize uma gravação total ou parcial
da sua presença na prova, podendo por isso usar as imagens
para divulgação e promoção da prova em televisão, rádio, cartazes,
flyers, fotos e vídeos. Ao ceder todos os direitos de
imagem, o participante não tem direito a receber qualquer montante por parte da
organização.
PROTEÇÃO DE DADOS
Artigo 36
A organização do evento respeita a
lei relativa à proteção de dados, atualmente em vigor. Contudo , a
politica de privacidade permite a qualquer participante solicitar a remoção ou
alteração dos seus dados, caso seja requerido na ficha de inscrição
on-line.
OUTROS
Artigo 37
A organização não se responsabiliza
por qualquer perda ou avaria que as bicicletas e equipamentos dos participantes
possam sofrer. O participante iliba a organização de qualquer responsabilidade
no que respeita à deterioração ou extravio de objetos pessoais.
Artigo 38
Por motivos alheios à organização,
esta pode suspender a realização da prova, mediante aviso prévio. Nestas
circunstâncias nenhuma responsabilidade poderá ser atribuída à organização, não
tendo esta que compensar economicamente ou de outra forma o participante.
Artigo 39
Ao validar a inscrição, o
participante assume o conhecimento e a aprovação deste regulamento, o que o
impede de realizar qualquer procedimento legal contra a organização.
Artigo 40
A organização constituirá um Júri de
Prova, que determinará as sanções a aplicar e outros assuntos relacionados com
a prova, meio envolvente e outros que não foram objeto de discussão neste
regulamento ou sobre más interpretações do mesmo.
Termo de Responsabilidade
Em virtude da minha participação
no dia 27 de Junho de 2015 no Estrela Granfondo Bike, eu (nome) com o Nº de Identificação (BI/CC) ,
declaro que:
-
Li o regulamento da prova e aceito de forma livre e esclarecida, em especial o
que se encontra expresso no artigo 9 referente à isenção da organização de toda
a responsabilidade por qualquer acidente que possa ser causado ou possa vitimar
qualquer participante, que terá de estar coberto pelo seguro da sua licença
federativa ou pelo seguro da prova estabelecido pela organização. A organização
isenta-se ainda de qualquer despesa efetuada pelos participantes durante a
prova;
-
Tomei conhecimento que o Estrela Granfondo Bike é uma prova ciclodesportiva
onde se exclui a competição;
-
Tomei conhecimento de que a prova decorre em vias públicas abertas ao trânsito
e admitido os riscos que advêm da minha participação na mesma;
-
Comprometo-me a cumprir as regras do Código da Estrada no que concerne à
circulação com bicicletas bem como as regras impostas pelo regulamento da
prova, prestando assim a máxima atenção à minha segurança e à do resto dos
participantes em prova e ainda aos utilizadores da via pública;
-
Encontro-me fisicamente apto para participar neste tipo de evento desportivo,
assumindo assim os riscos da minha participação e isento desta forma o Estrela
Lusitânia Clube de Desportos e a Federação Portuguesa de Ciclismo e quaisquer
outras entidades relacionadas com a promoção, divulgação e patrocínio da prova,
de quaisquer responsabilidade por lesões, problemas de saúde e das
consequências que podem advir e que podem ter origem na minha falta de
preparação física para este determinado evento;
-
Ilibo o Estrela Lusitânia Clube de Desportos, a Federação Portuguesa de
Ciclismo e quaisquer outras entidades relacionadas com este evento no que se
refere ao roubo ou extravio de objetos que possam ocorrer durante a
participação na prova;
-
Que me foi fornecida toda a informação imprescindível, tive a hipótese de
solicitar todas as questões pertinentes referentes aos riscos de participação
neste tipo de prova, nomeadamente:
-
A circulação de veículos estranhos à organização;
-
Que tenho conhecimento de que me vou cruzar com todo o tipo de veículos nos dois
sentidos da via;
-
Que podem existir cruzamentos não fechados ao trânsito, assim como traçados
perigosos onde se deve ter mais cuidado e ainda a possibilidade de existirem
descidas onde a velocidade deve ser moderada;
-
Que as condições da via podem não ser as ideais e assim não reunirem as
melhores condições de segurança e que isento o Estrela Lusitânia Clube de
Desportos, a Federação Portuguesa de Ciclismo e quaisquer outras entidades por
qualquer prejuízo que possa sofrer decorrente destas condições;
-
Que existe a possibilidade de causar acidentes a pessoas estranhas à prova e
desta forma assumo na íntegra a responsabilidade por tais situações e desobrigo
o Estrela Lusitânia Clube de Desportos, a Federação Portuguesa de Ciclismo e
quaisquer outras entidades de acatarem com a responsabilidade;
-
Que existe a possibilidade de situações climatéricas adversas, sendo necessário
precaver-me para tal situação no sentido do equipamento utilizado.
Eu, abaixo-assinado, declaro ter
lido e compreendido o Termo de Responsabilidade e aceito na íntegra os seus
parâmetros, o que confirmo pelo que vou assinar.
, de 2015
(Assinatura conforme
o documento de identificação)
Sem comentários:
Enviar um comentário