terça-feira, 26 de maio de 2015

Regulamento do Estrela Granfondo Bike 2015 - Atualizado

Estrela Granfondo Bike – Regulamento 2015

PROVA

Artigo 1
           
            A 1ª edição do Estrela Granfondo Bike terá partida oficial às 9:00h do dia 27 de Setembro de 2015 na Vila de Fornos de Algodres. A extensão do percurso será definida posteriormente, terminando o mesmo no local da partida (Quinta das Courelas).

Artigo 2

            O Estrela Granfondo Bike não é uma prova de competição. É uma prova de cicloturismo em que os participantes andam ao seu ritmo ao longo de todo o percurso, sendo-lhes no entanto cronometrado, por meios eletrónicos, por exemplo, o tempo que demoram a percorrer esse traçado.

PARTICIPAÇÃO

Artigo 3

            O Estrela Granfondo Bike é uma prova de cicloturismo obedecendo à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo na vertente Prova Aberta, estando sujeita aos princípios que assentam nesse mesmo regulamento. É uma prova aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os géneros e maiores de 18 anos.

Artigo 4

            É interdita a participação de atletas que estejam a cumprir sanções ditadas pelas respetivas federações, pelo uso de substâncias dopantes.

Artigo 5

            Na referida prova só são permitidos veículos de duas rodas (bicicleta de estrada, bicicleta todo-o-terreno, tandem) sem qualquer tipo de motorização.

Artigo 6

            O uso de capacete de ciclismo homologado é obrigatório e o não cumprimento desta demanda implica a exclusão da prova.

Artigo 7

            A participação na prova é da responsabilidade de cada participante, arcando assim, com todas os riscos inerentes.




Artigo 8

            Para participar, é OBRIGATÓRIO, que o atleta possua a licença em dia como federado na Federação Portuguesa de Ciclismo, nas classes de Competição ou de Desporto para Todos ou na Federação de Triatlo de Portugal. Os atletas federados na Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB) ou os atletas não federados terão que subscrever obrigatoriamente o seguro disponibilizado pela organização do evento.


Artigo 9

            A organização isenta-se de qualquer responsabilidade por qualquer acidente que possa ser causado ou possa vitimar qualquer participante, uma vez que deve estar coberto pelo seguro da sua licença federativa ou pelo seguro da prova, ou por qualquer despesa realizada por algum participante durante a prova.

Artigo 10

            Ao inscrever-se, cada atleta é responsável pela sua inscrição e participação, tendo em conta que esta é uma prova exigente do ponto de vista físico, o que solicita uma preparação com antecedência, adequada e uma boa forma física. É aconselhado que cada atleta efetue um exame médico antes de participar na prova.

INSCRIÇÕES

Artigo 11

Fases de inscrição

1ª Fase de Inscrições – De 31 de Março a 15 de Maio de 2015
MODALIDADE – 30€ (atletas federados 35€ sem seguro oficial da prova)

            - Participação no Granfondo
            - Abastecimento com líquidos e sólidos
            - Dorsal
            - Seguro (só para não federados)
            - T-shirt Finisher
            - Banhos
            - Medalha Finisher
            - Refeição ligeira à base de massas e saladas.


2ª Fase de Inscrições – De 16 Maio a 15 de Junho de 2015
MODALIDADE – 35€ (atletas federados 40€ sem seguro oficial da prova)

- Participação no Granfondo
            - Abastecimento com líquidos e sólidos
            - Dorsal
            - Seguro (só para não federados)
            - T-shirt Finisher
            - Banhos
            - Medalha Finisher
            - Refeição ligeira à base de massas e saladas.


Artigo 12

            As inscrições na prova serão feitas através do link http://form.jotformeu.com/form/50835088141353 . Esta só será considerada válida após o pagamento da mesma através de transferência Multibanco. Após o prazo estabelecido não serão aceites mais pagamentos.

Artigo 13

            Em caso de desistência, será devolvido 50% do valor da inscrição ao participante, caso a desistência seja comunicada à organização até às 00:00h do dia 20 de Junho de 2015. Após esta data não será devolvido qualquer montante aos participantes desistentes.

Artigo 14

            Uma inscrição regulamentada de um participante desistente pode transitar para um participante substituto, sendo que deve se feita uma comunicação à organização da prova até 20 de Junho. Depois desta data não será possível qualquer substituição, não existindo assim possibilidade de devolução de qualquer montante.

Artigo 15

            O levantamento da documentação, abrangendo a placa frontal da bicicleta, terá lugar em local a indicar pela organização, onde estará inserido o secretariado da prova.

Artigo 16

            Para efetuar o levantamento da documentação no secretariado é OBRIGATÓRIA a apresentação de um documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade), licença federativa regularizada e termo de responsabilidade assinado. O levantamento da documentação pode ser realizado por outra pessoa mediante a apresentação dos originais ou cópias com os dados legíveis dos documentos (BI ou CC e a licença federativa) do atleta ausente, bem como o termo de responsabilidade assinado.

Artigo 17

            A placa frontal e o chip são equipamentos pessoais e intransmissíveis, pelo que não é permitido que outra pessoa o use.




Artigo 18

            A todos os participantes é pedido que coloquem a placa frontal da bicicleta na posição correta na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível. Caso esta regra não seja cumprida levará à exclusão do participante da prova. É PROÍBIDO alterar os conteúdos gráficos na placa frontal da bicicleta ou acrescentar qualquer tipo de imagem ou mensagem ao mesmo.

Artigo 19

            O chip não deve ser removido por qualquer motivo da posição onde se encontra na bicicleta.

DINÂMICA DA PROVA

Artigo 20

            A prova decorrerá em ESTRADAS ABERTAS AO TRÂNSITO. Todos os participantes devem respeitar as regras do Código da Estrada no que concerne à circulação com bicicletas, dando especial atenção à obrigatoriedade de circular na sua mão e respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos. O desrespeito por estas regras levará à imediata expulsão da prova e impedimento de participar em posteriores edições da prova. O participante deverá na altura do levantamento da documentação entregar a declaração fornecida pela organização onde o participante declara que conhece e assume os riscos inerentes à sua participação na prova. Esta declaração iliba a organização de assumir qualquer responsabilidade por qualquer acidente antes, durante e após a inclusão do participante na prova. No entanto, todos os participantes estarão cobertos pelo seguro, seja federativo ou o subscrito pela organização da prova.

Artigo 21

            Não é permitida a assistência dada aos participantes por viaturas de apoio estranhas à organização, bem como a circulação de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. Os acompanhantes poderão visualizar e apoiar os participantes em prova a partir de locais a indicar pela organização. Os agentes destacados para o evento impedirão a circulação de veículos de apoio no meio dos ciclistas em prova.

Artigo 22

            A prova será delimitada por elementos da GNR, pertencentes à Vila de Fornos de Algodres, que assegurarão o cumprimento de todas as regras por parte dos elementos em prova e restantes veículos em circulação.

Artigo 23

            O controlo de tempo de cada participante será cronometrado través de meios eletrónicos recorrendo a chips. A utilização de chip é OBRIGATÓRIA, devendo o participante utilizá-lo e posicioná-lo corretamente. O uso incorreto do chip ou a sua não utilização implica o não registo da sua passagem nos controlos de passagem implementados pela organização, levando à desclassificação do participante e consequente ausência da lista final de tempos e perda de direito a diploma de participação.

Artigo 24

            Com o intuito de transmitir segurança aos participantes, vão existir postos de controlo da prova, onde serão estipulados tempos limite de passagem (a definir próximo da data da prova). Os participantes que chegarem a este controlo depois do tempo limitado serão obrigados abandonar a prova, sendo recolhidos pelo carro da organização até à zona de meta.
Caso o participante não queira ser assistido pelo carro da organização e queira seguir pelo seu próprio pé, compromete-se a entregar no posto de controlo de tempo ou a um elemento da organização a sua placa de bicicleta com o respetivo número de participante e assumindo por sua conta e risco o seu trajeto a partir desse momento.

Artigo 25

            Os atletas que desistam durante a prova devem dirigir-se aos elementos da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a desistência. Se o participante não comunicar a sua desistência e for notada a sua ausência por um longo período de tempo, podem ser desencadeados meios de resgate. O não cumprimento desta regra pelo participante, responsabilizalo-á pelos custos do processo de busca e resgate bem como a proibição de participar em edições posteriores da prova.

Artigo 26

            Os participantes devem respeitar integralmente os horários estabelecidos, com especial atenção para a hora de partida, certificando que partem antes do último carro da organização. Se não o fizerem, estarão desajustados em relação aos outros participantes e participarão na prova por sua conta e risco.

Artigo 27

            A organização disponibiliza acompanhamento médico durante a prova, dispondo de equipas médicas e ambulâncias. Caso seja necessário, e solicitado pelo participante, os elementos da organização desencadearão os meios de assistência pertinentes.

Artigo 28

            A organização terá durante a prova assistência mecânica que resolverá apenas os problemas passíveis de resolução no cenário da prova. Em caso de avaria, a mão-de-obra será gratuita, contudo caso seja necessário substituir alguma peça esta será cobrada ao participante. As reparações de furos serão excluídas da equipa de assistência mecânica, pelo que cada participante deve fazer-se acompanhar do material imprescindível para este tipo de problema, bem como assegurar que a sua bicicleta se encontra em condições ótimas para a prova. A assistência terá equipas fixas e móveis ao longo de todo o percurso da prova, porém por razões de dinâmica da mesma ou posicionamento, este serviço poderá ficar comprometido em algum ponto. A organização não poderá em tempo algum ser responsabilizada pelo abandono de algum participante por falta de assistência mecânica.

Artigo 29

            Os participantes deverão estar munidos de alimentos e bebidas durante a prova. Mesmo assim, a organização terá locais definidos para reabastecimentos com alimentos e bebidas.

Artigo 30

            Por razões de segurança, é estritamente proibido o uso de auscultadores e outros acessórios para ouvir música ou para uso do telemóvel por parte dos participantes durante a prova.

Artigo 31

            A organização tem o poder de alterar o percurso da prova, caso se justifique, sem que tenha que compensar os participantes por isso.  


ECORRESPONSABILIDADE

Artigo 32

            Os participantes devem ter em toda a extensão da prova uma atitude responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente envolvente. É estritamente PROIBIDO a deposição de qualquer tipo de resíduo para o solo, antes, durante e após a prova. Cada participante deve guardar consigo os invólucros das embalagens de alimentos e bebidas usadas para o seu reabastecimento no decorrer da prova. No final da prova estarão depósitos específicos para a colocação do lixo transportado. O não cumprimento desta regra implica a exclusão da prova.

SANÇÕES

Artigo 33

            Serão sancionados os participantes que:
            - Não respeitem as regras estabelecidas pelo Código da Estrada;
            - Não respeitem as ordens, indicações e avisos emitidas pelos elementos das forças de segurança e pelos elementos da organização;
            - Não passem pelos postos de controlo assinalados durante a prova e pelo controlo da meta;
            - Sujem e/ou degradem o percurso e o meio ambiente envolvente ao longo do percurso;
            - Recebam ajuda externa, sem ter sido comunicado à organização antecipadamente e desta forma prejudiquem o andamento e funcionamento dos ciclistas e da prova;
            - Evidenciem um comportamento anti-desportista, tentando obter vantagem para a cronometragem final;
            - Demonstrem comportamentos que limitem o funcionamento da prova e que desrespeitem este regulamento;
            - Em caso de desistência não o comuniquem à organização segundo os trâmites legais.

Sanções passíveis de serem aplicadas:
- Exclusão da prova, sem direito a classificação final e diploma da prova;
- Inclusão do nome do participante na lista de sancionados, publicada posteriormente;
- Impedimento de participar em edições posteriores à prova;
- Sanções aplicadas pelos elementos da segurança da prova, caso sejam consideradas merecedoras de sanção.

Artigo 34

            As infrações a este regulamento devem ser comunicadas aos elementos da organização e da segurança. Apenas o Júri da Prova será soberano nas decisões quanto às sanções a aplicar.

DIREITOS E IMAGEM

Artigo 35

            A inscrição efetiva na prova declara a aceitação do presente regulamento e inclui a imediata autorização do participante para que a organização realize uma gravação total ou parcial da sua presença na prova, podendo por isso usar as imagens para divulgação e promoção da prova em televisão, rádio, cartazes, flyers, fotos e vídeos. Ao ceder todos os direitos de imagem, o participante não tem direito a receber qualquer montante por parte da organização.

PROTEÇÃO DE DADOS

Artigo 36

            A organização do evento respeita a lei relativa à proteção de dados, atualmente em vigor. Contudo, a politica de privacidade permite a qualquer participante solicitar a remoção ou alteração dos seus dados, caso seja requerido na ficha de inscrição on-line.

OUTROS

Artigo 37

            A organização não se responsabiliza por qualquer perda ou avaria que as bicicletas e equipamentos dos participantes possam sofrer. O participante iliba a organização de qualquer responsabilidade no que respeita à deterioração ou extravio de objetos pessoais.

Artigo 38

            Por motivos alheios à organização, esta pode suspender a realização da prova, mediante aviso prévio. Nestas circunstâncias nenhuma responsabilidade poderá ser atribuída à organização, não tendo esta que compensar economicamente ou de outra forma o participante.

Artigo 39

            Ao validar a inscrição, o participante assume o conhecimento e a aprovação deste regulamento, o que o impede de realizar qualquer procedimento legal contra a organização.

Artigo 40

            A organização constituirá um Júri de Prova, que determinará as sanções a aplicar e outros assuntos relacionados com a prova, meio envolvente e outros que não foram objeto de discussão neste regulamento ou sobre más interpretações do mesmo.
           
                                                                                                                                            

Termo de Responsabilidade

Em virtude da minha participação no dia 27 de Junho de 2015 no Estrela Granfondo Bike, eu (nome)                                                                           com o Nº de Identificação (BI/CC)                                     , declaro que:
            - Li o regulamento da prova e aceito de forma livre e esclarecida, em especial o que se encontra expresso no artigo 9 referente à isenção da organização de toda a responsabilidade por qualquer acidente que possa ser causado ou possa vitimar qualquer participante, que terá de estar coberto pelo seguro da sua licença federativa ou pelo seguro da prova estabelecido pela organização. A organização isenta-se ainda de qualquer despesa efetuada pelos participantes durante a prova;
            - Tomei conhecimento que o Estrela Granfondo Bike é uma prova ciclodesportiva onde se exclui a competição;
            - Tomei conhecimento de que a prova decorre em vias públicas abertas ao trânsito e admitido os riscos que advêm da minha participação na mesma;
            - Comprometo-me a cumprir as regras do Código da Estrada no que concerne à circulação com bicicletas bem como as regras impostas pelo regulamento da prova, prestando assim a máxima atenção à minha segurança e à do resto dos participantes em prova e ainda aos utilizadores da via pública; 
            - Encontro-me fisicamente apto para participar neste tipo de evento desportivo, assumindo assim os riscos da minha participação e isento desta forma o Estrela Lusitânia Clube de Desportos e a Federação Portuguesa de Ciclismo e quaisquer outras entidades relacionadas com a promoção, divulgação e patrocínio da prova, de quaisquer responsabilidade por lesões, problemas de saúde e das consequências que podem advir e que podem ter origem na minha falta de preparação física para este determinado evento;
            - Ilibo o Estrela Lusitânia Clube de Desportos, a Federação Portuguesa de Ciclismo e quaisquer outras entidades relacionadas com este evento no que se refere ao roubo ou extravio de objetos que possam ocorrer durante a participação na prova;
            - Que me foi fornecida toda a informação imprescindível, tive a hipótese de solicitar todas as questões pertinentes referentes aos riscos de participação neste tipo de prova, nomeadamente:
                        - A circulação de veículos estranhos à organização;
                        - Que tenho conhecimento de que me vou cruzar com todo o tipo de veículos nos dois sentidos da via;
                        - Que podem existir cruzamentos não fechados ao trânsito, assim como traçados perigosos onde se deve ter mais cuidado e ainda a possibilidade de existirem descidas onde a velocidade deve ser moderada;
                        - Que as condições da via podem não ser as ideais e assim não reunirem as melhores condições de segurança e que isento o Estrela Lusitânia Clube de Desportos, a Federação Portuguesa de Ciclismo e quaisquer outras entidades por qualquer prejuízo que possa sofrer decorrente destas condições;
                        - Que existe a possibilidade de causar acidentes a pessoas estranhas à prova e desta forma assumo na íntegra a responsabilidade por tais situações e desobrigo o Estrela Lusitânia Clube de Desportos, a Federação Portuguesa de Ciclismo e quaisquer outras entidades de acatarem com a responsabilidade;
                        - Que existe a possibilidade de situações climatéricas adversas, sendo necessário precaver-me para tal situação no sentido do equipamento utilizado.

Eu, abaixo-assinado, declaro ter lido e compreendido o Termo de Responsabilidade e aceito na íntegra os seus parâmetros, o que confirmo pelo que vou assinar.

                                                                        ,           de                               2015
(Assinatura conforme o documento de identificação)